Relatórios periciais: como provar e quantificar os danos reputacionais num processo judicial

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As crises de comunicação são hoje um risco que é essencial considerar em qualquer plano de contingência no mundo corporativo. O medo de sofrer uma crise de reputação está cada vez mais presente em todas as empresas, o que não é um mero pormenor.

O estudo Global Risk Landscape 2020, realizado pela empresa de auditoria BDO, revelou que 70 % das empresas no mundo sofreram algum incidente que pôs em risco a respetiva reputação, pelo que se pode dizer que as crises de reputação são fundamentalmente inerentes à existência de uma organização.

Para compreender o impacto de uma crise na reputação, é necessário olhar para os diferentes elementos que a compõem.

A Associação Espanhola para a Qualidade (AEC) define a reputação de uma empresa como «a impressão provocada pela perceção da gestão da empresa nos grupos de interesse, condicionando, deste modo, as atitudes destes em relação à empresa». Noutras definições, a reputação é «o conhecimento das verdadeiras características de uma empresa e das emoções sentidas relativamente a esta pelos stakeholders ou pelos grupos de interesse da empresa» (Ferguson et al., 2000). Mas a reputação tanto das empresas quanto dos indivíduos não se limita à mera impressão que geram no meio em que se inserem; constitui também um valor intangível com efeitos que poderão ser diretamente transferidos para a criação de valor, a criação de lucros empresariais, a redução de custos, o acesso ao mercado de capitais, a maior facilidade de atrair talento, a maior flexibilidade para diversificar ou a criação de barreiras à entrada para a concorrência, para dar apenas alguns exemplos (Martínez e Olmedo, 2009).

Este relatório foi elaborado graças à colaboração de Andrea Herrero e María del Puerto de Lorenzo Barrientos, consultoras da área Issues Legales na LLYC. 

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Autores

Alba García
Miguel Lucas
Bárbara Ruiz
María Gaytán de Ayala

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